De acordo com o vereador Carlos Fontes, 1º secretário da Mesa Diretora, toda quinta-feira os representantes de diferentes comissões irão se reunir para dar parecer aos projetos. “Atualmente, existem muitos projetos parados na Casa. Cada uma dessas comissões tem um prazo específico, mas podemos tornar esse processo mais ágil”, disse.
Segundo Itaberaba, ficou definido durante o encontro de hoje que toda quinta-feira, às 9 horas, será realizada uma reunião com a participação dos presidentes da Comissão de Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Economia e Administração Pública, para a liberação de pareceres.
Apenas hoje foram analisados seis projetos de lei, três de autoria do Executivo, e todos obtiveram parecer favorável. Durante a reunião, foram apreciados os seguintes projetos:
Projeto de Lei 01/09, de autoria do vereador Fabiano Pinguim (PDT), que dispõe sobre alimentação a ser fornecida pelas escolas da rede pública municipal para as crianças diabéticas.
Projeto de Lei 03/09, de autoria do vereador Kadu Garçom (PR), sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais aos doadores voluntários de sangue que estejam desempregados.
Projeto de Lei 05/09, de autoria do prefeito Mário Heins (PDT), que dispõe sobre o programa de permissão de uso de espaço público para publicidade, com encargo de manutenção e doação de equipamentos em logradouros públicos.
Projeto de Lei 06/09, também de autoria do Executivo, que prevê a regulamentação do pagamento de honorários advocatícios advindos de sucumbência no âmbito da Administração Pública Municipal, em atendimento aos artigos 22 e seguintes da Lei Federal 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
Projeto de Lei 08/09, de autoria do vereador Carlos Fontes (DEM), o qual pretende que a Administração Municipal estenda os benefícios da alimentação fornecida aos servidores públicos municipais aos componentes das Polícias Civil, Militar e Científica do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei 10/09, do Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei 1.951, de 15 de outubro de 1991, que trata da contratação de aprendizes e estagiários no município.
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