sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CARLOS FONTES ENALTECE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE USO DE DINHEIRO PÚBLICO EM EVENTOS

O vereador Carlos Fontes (PSD) enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo permitindo que eventos religiosos sejam realizados com a ajuda de recursos do município, ao comentar o assunto durante esta semana na Palavra Livre da sessão da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste.

O TJ acatou recurso da prefeitura contra a decisão da Justiça local que proibiu o uso de verbas públicas nas festas promovidas na cidade, entre elas, a Festa Comunitária Cristã, Expo Chocomilho, Marcha para Jesus, Dia da Bíblia e Ruah – Sopro de Deus. A proibição foi determinada após representação feita pelo advogado Edvaldo Volponi.


De acordo com o desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal, os eventos religiosos realizados com a contribuição do Poder Executivo colaboram com o interesse público. Para ele, embora o Estado seja laico, o simples fato de haver conotação religiosa nas festas não desrespeita o artigo 19 da Constituição Federal, que veda ao poder público o estabelecimento ou subvenção de cultos religiosos ou igrejas. “Os eventos atendem ao interesse público exclusivamente cultural, econômico e de entretenimento da população local”, assinala o desembargador, acrescentando que as festas subsidiadas pela prefeitura são de interesse tanto de cristãos evangélicos e católicos, e não têm o intuito de privilegiar determinado grupo religioso.



Para o vereador, as igrejas de forma geral sempre prestam relevantes serviços à comunidade e esses eventos são realizados em benefício da própria população. “As famílias cristãs participam desses eventos e é uma benção para a cidade a realização dessas festas, por isso parabenizo o Tribunal de Justiça por permitir que o poder público continue subsidiando os eventos, como contratação de shows e apoio na infraestrutura”, diz Carlos Fontes.

Publicada por Roberto Miamoto - Mtb 18.706 em 03/08/2012 - Câmara Municipal 




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