terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RADARES

O prefeito Mário Heins sancionou a lei de autoria dos vereadores Carlos Fontes e Ademir da Silva que proíbe a instalação de radares eletrônicos moveis, atrás de muretas de proteção de concreto, grades, cercas vivas, árvores de grande porte e guard-rail, localizados nos passeios e vias publicas do município. O não cumprimento dessa lei implicará à empresa infratora a imposição de multa no valor de R$ 5 mil e na reincidência R$10 mil. A lei será regulamentada em 90 dias.

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