O vereador Carlos Fontes (DEM) protocolou hoje (7) na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei nº 77/09, que dispõe sobre instalação por instituições bancárias e financeiras com agências e postos de atendimento no município, de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo.
De acordo com a propositura, os bancos deverão, no prazo de 180 dias, instalar e manter, interna e externamente, sistemas de segurança e monitoramento por meio de câmeras de vídeo. Nas dependências internas, deverão ser instaladas em pontos que permitam a captura de imagens em todas as áreas onde haja acesso e fluxo de pessoas e guarda de valores.
Na parte externa, os equipamentos deverão ser colocados em pontos que permitam capturar as imagens das imediações da unidade e, principalmente, que possibilitem identificar pessoas que circulem ou que acessem as suas dependências. As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo deverão ser armazenadas e guardadas pelo prazo de um ano e fornecidas às autoridades sempre que exigidas, observada a legislação aplicável.
A não observância das determinações pelas instituições financeiras sujeitará os infratores a advertência escrita e, em caso de reicindência, à multa no valor de 1000 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 15.850,00.Em sua justificativa, Fontes afirma que “nossa cidade vem registrando casos de uma prática criminal que ganhou destaque nos meios de comunicação, a saidinha do banco”, crime que ocorre na rua após a vítima realizar saques em dinheiro das agências bancárias.
Segundo ele, os criminosos geralmente agem em dupla. Um dos bandidos fica no interior do banco observando os clientes. Quando percebe uma vítima em potencial avisa, por telefone celular ou rádio comunicador, o comparsa que está de campana na rua só esperando a dica. De forma inesperada, o cliente é surpreendido a poucos metros de distância do banco, sendo obrigado a entregar o dinheiro sob ameaça de arma de fogo. Os bandidos fogem a pé ou de motocicleta, deixando a vítima com o prejuízo, relata o parlamentar.
“Além desse tipo de crime, outros delitos são praticados nas imediações das agências bancárias. Como as agências dispõem de sistemas de segurança, com vigilantes armados, portas giratórias e câmeras de vídeo no interior dos prédios, os assaltantes mudaram o modo de operação. Agora procuram abordar as vítimas na área externa, onde não há monitoramento ou outro controle de segurança que possa identificá-los ou inibi-los”.
Na opinião de Fontes, a instalação de câmeras de vídeo na área externa de acesso aos bancos poderia ajudar a identificar esses criminosos. A medida – diz ele – também facilitaria o trabalho da polícia que contaria com as imagens gravadas pelos equipamentos para capturá-los.
Em São Paulo, a prefeitura com a ajuda da Febraban (Federação Nacional dos Bancos) contratou um sistema de fornecimento de imagens composto por até 12 mil câmeras para fazer o monitoramento de escolas e bairros residenciais.Comparado aos melhores sistemas de monitoramento do mundo, similares aos utilizados por cidades norte-americanas e européias, o sistema de monitoramento por câmeras da Prefeitura de São Paulo, segundo o vereador, reduziu em 15% o número de ocorrências de ordem social, administrativa e policial, como acidentes de trânsito, atropelamentos, assaltos, consumo de entorpecentes e depreciações nas áreas onde as câmeras estão instaladas, no primeiro ano de funcionamento.
Ainda de acordo com o projeto, a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas a garantir o melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários.
De acordo com a propositura, os bancos deverão, no prazo de 180 dias, instalar e manter, interna e externamente, sistemas de segurança e monitoramento por meio de câmeras de vídeo. Nas dependências internas, deverão ser instaladas em pontos que permitam a captura de imagens em todas as áreas onde haja acesso e fluxo de pessoas e guarda de valores.
Na parte externa, os equipamentos deverão ser colocados em pontos que permitam capturar as imagens das imediações da unidade e, principalmente, que possibilitem identificar pessoas que circulem ou que acessem as suas dependências. As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo deverão ser armazenadas e guardadas pelo prazo de um ano e fornecidas às autoridades sempre que exigidas, observada a legislação aplicável.
A não observância das determinações pelas instituições financeiras sujeitará os infratores a advertência escrita e, em caso de reicindência, à multa no valor de 1000 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 15.850,00.Em sua justificativa, Fontes afirma que “nossa cidade vem registrando casos de uma prática criminal que ganhou destaque nos meios de comunicação, a saidinha do banco”, crime que ocorre na rua após a vítima realizar saques em dinheiro das agências bancárias.
Segundo ele, os criminosos geralmente agem em dupla. Um dos bandidos fica no interior do banco observando os clientes. Quando percebe uma vítima em potencial avisa, por telefone celular ou rádio comunicador, o comparsa que está de campana na rua só esperando a dica. De forma inesperada, o cliente é surpreendido a poucos metros de distância do banco, sendo obrigado a entregar o dinheiro sob ameaça de arma de fogo. Os bandidos fogem a pé ou de motocicleta, deixando a vítima com o prejuízo, relata o parlamentar.
“Além desse tipo de crime, outros delitos são praticados nas imediações das agências bancárias. Como as agências dispõem de sistemas de segurança, com vigilantes armados, portas giratórias e câmeras de vídeo no interior dos prédios, os assaltantes mudaram o modo de operação. Agora procuram abordar as vítimas na área externa, onde não há monitoramento ou outro controle de segurança que possa identificá-los ou inibi-los”.
Na opinião de Fontes, a instalação de câmeras de vídeo na área externa de acesso aos bancos poderia ajudar a identificar esses criminosos. A medida – diz ele – também facilitaria o trabalho da polícia que contaria com as imagens gravadas pelos equipamentos para capturá-los.
Em São Paulo, a prefeitura com a ajuda da Febraban (Federação Nacional dos Bancos) contratou um sistema de fornecimento de imagens composto por até 12 mil câmeras para fazer o monitoramento de escolas e bairros residenciais.Comparado aos melhores sistemas de monitoramento do mundo, similares aos utilizados por cidades norte-americanas e européias, o sistema de monitoramento por câmeras da Prefeitura de São Paulo, segundo o vereador, reduziu em 15% o número de ocorrências de ordem social, administrativa e policial, como acidentes de trânsito, atropelamentos, assaltos, consumo de entorpecentes e depreciações nas áreas onde as câmeras estão instaladas, no primeiro ano de funcionamento.
Ainda de acordo com o projeto, a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas a garantir o melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários.
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