O vereador Carlos Fontes (DEM) protocolou hoje (23) na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, requerimento solicitando ao prefeito Mário Heins (PDT) informações quanto à regularização do loteamento Parque Residencial Eldorado.
De acordo com o documento, a ser votado na sessão de terça-feira, Fontes informa que desde janeiro de 1998 vem cobrando das autoridades providências quanto à regularização do bairro e que o programa Cidade Legal, convênio entre o município e o Governo do Estado, através da Secretaria de Habitação, que visa facilitar e agilizar a legalização de loteamentos irregulares, já foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
Ele ressalta que é questionado constantemente pelos proprietários de imóveis no bairro quanto às providências que a atual administração está tomando para resolver o problema.
O parlamentar cita que em consulta feita ao Cartório de Registro de Imóveis, foi informado que não existe registro referente ao empreendimento naquele órgão e que o loteamento Parque Eldorado foi aprovado definitivamente pela prefeitura em 12 de março de 1982, mediante decreto, contudo, os documentos do loteamento nunca foram encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis.
No requerimento, Fontes pergunta ao prefeito se é possível incluir o Parque Eldorado no programa Cidade Legal ainda neste semestre, uma vez que o projeto foi aprovado pela Câmara e teve o seu apoio votando favorável. Em outro questionamento, o democrata quer saber quais as providências que a prefeitura vem tomando para regularizar o loteamento, salientando que mesmo os imóveis sendo considerados irregulares e os seus proprietários não terem escrituras do local, eles pagam IPTU.
A Paz Irmão!gostaria de saber sobre o programa cidade legal,moro no Pântano II e só tenho o contrato do imóvel e assim como eu,muitos proprietários estão assim,o programa já se estendeu a todos os bairros?
ResponderExcluirPrograma Estadual de Regularização Fundiária Cidade Legal
ResponderExcluirDownloads
O Programa Cidade Legal objetiva a promoção de auxílio aos Municípios, mediante a orientação e apoio técnicos para ações de regularização de parcelamentos do solo, conjuntos habitacionais, condomínios, assentamentos precários e favelas, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbanas, assim definidas por legislação municipal, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto Estadual nº 52.052 de agosto de 2007, por meio da celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Habitação e o Município.
Este programa conta hoje com 287 municípios conveniados e outros 58 em fase de formalização.
Encontra-se em regularização mais de 9.610 núcleos habitacionais, num total aproximado de 1,6 milhões de moradias, onde cerca de 1.936.641 famílias serão beneficiadas, atingindo uma população de mais de 8,1 milhões de pessoas.
Através da orientação e apoio técnicos dados aos municípios conveniados, já foram regularizados, entre 2008 e 2009, mais de 64.000 imóveis, incluindo os da CDHU.
A Lei Estadual nº 13.290 , chamada de Lei dos Emolumentos, reduziu em até 90% o valor cobrado pelos cartórios para o primeiro registro de imóvel de Interesse Social. O que antes custava cerca de R$ 2 mil para regularizar uma moradia, caiu para aproximadamente R$ 200. “Quem mora num imóvel popular não tem dinheiro para pagar o que os cartórios cobravam pelo registro”,
Paralelamente, o Governo preocupou-se em trabalhar articulado com o Tribunal de Justiça, o que resultou no parecer nº. 144, de 23 de junho de 2008 da Corregedoria Geral da Justiça, que orienta os Juízes Corregedores
Permanentes e Oficiais de Registro de Imóveis. O parecer aprimorou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante ao registro imobiliário de processos de regularização fundiária, notadamente aqueles referentes a loteamentos irregulares e favelas.
Objetivos específicos
- Fornecer apoio técnico e administrativo aos municípios para a implementação de regularização de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais promovidos pelo poder público municipal, por meio da celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Habitação e o Município;
- Mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos estaduais envolvidos na regularização dos núcleos habitacionais, zelando pelos prazos e comunicação entre os mesmos.
Público - Alvo
População residente em loteamentos e desmembramentos para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais e reurbanização de assentamentos precários e favelas passíveis de regularização fundiária.
Condições para participar do Programa - Prefeituras
Para a formalização dos Convênios de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Habitação e as prefeituras municipais interessadas em participar do Programa Estadual de Regularização – CIDADE LEGAL devem ser realizadas as seguintes etapas; conforme as instruções do Manual de Orientação Cidade Legal.
Recursos e Produtos Oferecidos:
Cooperação técnica aos municípios por meio das seguintes ações:
1- Vistorias, pesquisas, buscas de documentos nas prefeituras, cartórios, Judiciário, ministério público, análise e diagnóstico, assessoria, consultoria, levantamentos topográficos e elaboração de projetos específicos.
2 - Orientações e diretrizes do Comitê de Regularização.
O Convênio de Cooperação Técnica não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas.