O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Mário Heins (PDT), encaminhou hoje para a Câmara de Vereadores, o veto total ao Projeto de Lei nº 25/09, de autoria do vereador Carlos Fontes (DEM), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Paz na Escola, de ação interdisciplinar e de participação comunitária para prevenção e controle da violência e drogas nas escolas de ensino fundamental, médio e superior do município.
Ao explicar as razões para o veto, Heins afirma que a proposta aprovada afronta as disposições constitucionais, haja vista os vícios verificados após análise da matéria. Segundo ele, o Legislativo não é parte legítima para propor projeto de lei que disponha sobre fixação de programas a serem executados pelo Poder Executivo, uma vez que invade o campo de competência privativo do prefeito.
Heins argumenta, ainda, que a Câmara também não tem competência para instituir programas a serem desenvolvidos em unidades escolares pertencentes à rede de ensino estadual, federal e particular, nas modalidades de ensino fundamental, médio e superior, pois a grade curricular das escolas é instituída por regramento superior, fora do âmbito de competência municipal.
Além da inconstitucionalidade apontada, o prefeito informou que o município já conta com legislação de teor semelhante, com a aprovação das Leis Municipais nºs 2494, de 24 de maio de 2000, e 2765, de 29 de maio de 2003, as quais atingem o mesmo objetivo.
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