O prefeito Mário Heins (PDT) encaminhou hoje (17) à Câmara Municipal veto parcial ao Autógrafo 4/09, que aprovou o Projeto de Lei 2/09, de autoria do vereador Calos Fontes (DEM), que autoriza o município a estabelecer convênio com entidades da sociedade civil para a realização da Festa Comunitária Cristã, incluindo-a no calendário cultural municipal.
O veto parcial é referente ao artigo 2º, que impõe ao município a obrigação de realizar a festa nas dependências da antiga sede da Usina Santa Bárbara. Segundo as razões do veto apresentadas pelo prefeito, essa imposição é inconstitucional, pois invade o campo de competência privativo do chefe do Executivo.
Heins também destaca que, ainda que detenha a posse sobre os galpões da antiga Usina Santa Bárbara, até a presente data, a Administração Municipal não tem a propriedade plena deles, o que poderá prejudicar a aplicabilidade do artigo 2º do autógrafo em questão.
Apesar do veto parcial ao artigo 2º, que agora dever ser apreciado pelos vereadores, o prefeito promulgou a Lei 3.069, de 13 de março de 2009, que autoriza o município a estabelecer convênio com entidades da sociedade civil para realização da Festa Comunitária Cristã. Essa lei prevê que o Município poderá incluir essa comemoração em seu calendário cultural, sem prejuízo às demais comemorações existentes. Também compete ao Executivo estabelecer todas as metas e obrigações no termo do convênio, segundo suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.
terça-feira, 17 de março de 2009
Festa Comunitária Cristã: Prefeito envia veto parcial ao Legislativo
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