Segunda a matéria, decisão tomada pela Turma Suplementar da Primeira Seção do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que inclui os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, isentou os trabalhadores assalariados de contribuição previdenciária durante as férias ou cumprimento do aviso prévio.
Fontes lembra que, de acordo com a decisão, não deveria ter havido desconto do INSS no valor das férias ou do aviso prévio nos últimos cinco anos, e para conseguir o dinheiro de volta, o trabalhador deve ingressar com ação na Justiça Federal.
Com base nessas informações, o vereador questiona se o Executivo tem conhecimento dessa decisão do TRF e, em caso positivo, qual a orientação que a atual Administração tem oferecido aos servidores. Fontes pergunta também se seria possível a Administração Municipal fazer um comunicado sobre assunto e anexa-lo ao holerite dos servidores municipais, com orientações para receber esses valores.
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