O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, hoje (8), o Projeto de Lei Complementar nº 31/2011, que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12/2005 ao estabelecer que o valor de R$ 50,39 acrescido, a título de incentivo à assiduidade, ao valor do benefício aos servidores que não tiverem apresentado nenhuma falta ao trabalho, justificada ou injustificada, no mês de referência, excetuando os casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, convocação para atuação no Tribunal de Júri também deverá ser mantida para quem justificar suas faltas por meio de perícia médica cujo laudo comprove a incapacidade temporária do servidor atestada por médico credenciado à Municipalidade.
A propositura recebeu apoio dos vereadores Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV), e Danilo Godoy (PP). "Além de incentivar a assiduidade dos servidores, a presente proposição equipara aqueles que enfrentam algum tipo de moléstia temporária aos demais beneficiários da legislação em questão, desde que comprovada a incapacidade com laudo emitido por médico credenciado à Municipalidade, evitando assim a apresentação de simples atestado médico quando da justificação da falta pelo servidor ou qualquer possibilidade de ações fraudulentas", afirma Carlos Fontes.
Fonte: Redação do SBNotícias - 08/12/2011 - 20h52
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